Confesso que tenho sido muito contido neste blog e, certamente, estou decepcionando muita gente, inclusive a mim mesmo! O problema é que, pelo menos aqui, na Província de Pernambuco, ou melhor, Capitania de Pernambuco, é muito difícil ter opiniões e não sofrer por elas - eu que o diga!
Ontem, fui abordado por algumas pessoas acerca da eleição de amanhã. Todos ficaram horrorizados com as minhas opiniões acerca do meu voto e sobre o governo que aí está. Ora, brasileiro não nasceu para ter opinião, nasceu para ser gado, medíocre, maria-vai-com as-outras, ficar quietinho no seu canto e não se manifestar, a não ser que seja em prol de quem manda: aí ele pode tudo, inclusive fechar as ruas e conturbar uma cidade que, para mim já é sinônimo de caos. Mas quando você começa a falar de fatos e dados e da velha e boa História que todos fazem questão de desconhecer/esquecer, aí você é um chato, um negativo e coisas deste tipo.
Não adianta, só não enxerga quem não quer: o país pensa que está bem, mas não está! Esta semana, o impostômetro atingiu a fantástica soma de UM TRILHÃO de reais (!!!!!!!!!!) em tributos e a pergunta que não quer calar é: onde está esse dinheiro? Em casas populares? Em saneamento básico? Em estradas? Em parques públicos arborizados dignos de serem usados pela população? Em ações sustentáveis? Na tão falada acessibilidade? Creio que não!!!
Procurem esse dinheiro nas propinas, nas cuecas, nas campanhas eleitoreiras, nas contas dos "marketeiros" e aí ele será encontrado!!!!
sábado, 30 de outubro de 2010
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Os enganos do dia-a-dia
Assim como a juventude NÃO é uma banda nuna propaganda de refrigerante, sacolinha de pano não é sustentabilidade!!!! Pensem nisso!
sábado, 23 de outubro de 2010
Eu voltarei!!!!!
Estou afastado do blog nestes dias devido à minha recuperação e a alguns afazeres, mas vem coisa boa por aí! Preparem-se!
Aproveito para indicar o blog JANELAS PARA O PASSADO da minha Amiga e colega de trabalho Beth Moreira. Vão lá e deem uma olhada! http://bethmoreira.blogspot.com/
Aproveito para indicar o blog JANELAS PARA O PASSADO da minha Amiga e colega de trabalho Beth Moreira. Vão lá e deem uma olhada! http://bethmoreira.blogspot.com/
domingo, 10 de outubro de 2010
Vivo e Chutando!!!!
Olá a todos! Aos que pensaram em mim, oraram e rezaram durante a minha cirurgia, meu MUITÍSSIMO OBRIGADO!!! Toda energia positiva é útil e será bem aceita!!!!!!!
Vale observar a competência do cirurgião, Dr. Luiz Loureiro - difícil encontrar médico assim hoje em dia!
Vale observar a competência do cirurgião, Dr. Luiz Loureiro - difícil encontrar médico assim hoje em dia!
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Para que o "título de eleitor"?
Por determinação do STF, o título de eleitor não serve para nada! Vou votar com qualquer documento e vocês??
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Atribuições profissionais do Arquiteto-urbanista
Recentemente me perguntaram onde achar. Agora ficou fácil:
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Resolução nº 218 de 29/06/1973 Dispõe sobre as atividades dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f", parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,CONSIDERANDO que o Art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo, em termos genéricos;CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, para fins da fiscalização de seu exercício profissional, e atendendo ao disposto na alínea "b" do artigo 6º e parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, RESOLVE:Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos.
Fonte: CREA-PE
Como é bom ser lembrado!
Nestes tempos de desamor, de falta de carinho e respeito uma palavra de carinho vale mais que toneladas de ouro!
Gostaria de agradecer aos meus queridos Alunos e Alunas que lembraram do meu aniversário no dia 21! A todos eles, da FMN e da FCHE, o meu MUITÍSSIMO OBRIGADO!!!!!!!!!!!
Gostaria de agradecer aos meus queridos Alunos e Alunas que lembraram do meu aniversário no dia 21! A todos eles, da FMN e da FCHE, o meu MUITÍSSIMO OBRIGADO!!!!!!!!!!!
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